Acordo para incluir produtores de cana no RenovaBio deve ser formalizado


A Orplana – Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil acompanhou mais uma vez, em Brasília/DF, as movimentações do Projeto de Lei 3.149/20 – que inclui os produtores independentes de matéria-prima destinadas à produção de biocombustível na Lei nº 13.576/2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). 

A expectativa era que a matéria fosse votada na Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados, após passar pela Comissão de Agricultura. 

Segundo o CEO da Orplana, José Guilherme Nogueira, regimentalmente, a matéria já não estava na pauta da CME e, por isso, houve uma tentativa de inclusão extrapauta, que foi superada por uma iniciativa de acordo. 

As conversas seguem entre as entidades na expectativa de um possível acordo até a próxima semana.

@Divulgação 

O Projeto de Lei 3.149/20 defende que os ganhos das usinas com a venda de créditos de descarbonização (CBios), vinculados ao RenovaBio, sejam repassados aos produtores rurais de biomassa para biocombustível.

Inicialmente, a proposta do PL que trata da remuneração dos Créditos de Descarbonização (CBios) para os produtores de cana-de-açúcar, dentro do programa RenovaBio, defende a divisão dos valores de venda na proporção de, no mínimo, 80% dos CBIOs gerados aos produtores rurais e que a venda possa ser feita por eles.

Pelo RenovaBio, os CBios são emitidos após a comprovação de venda dos lotes de etanol (biocombustível), com base em dois elementos: o volume vendido e a nota de eficiência, que corresponde o quanto o biocombustível evita de emissões de carbono ante o combustível equivalente.

Desde o início, a Orplana ressalta que o produtor de cana-de-açúcar está excluído, desmotivado e inconformado, já que a Política Nacional de Biocombustíveis restringe os benefícios aos que transformam a matéria-prima em biocombustível.

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