Aneel conclui análise de adequabilidade de 19 empreendimentos hidrelétricos


A Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica publicou o Despacho nº 3.105, de 16 de outubro de 2025, que registra a adequabilidade dos Sumários Executivos e do uso do potencial hidráulico de 19 empreendimentos hidrelétricos – entre Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Usinas Hidrelétricas (UHEs) – analisados pela área de concessões da Aneel.

A decisão decorre da Nota Técnica nº 1.561/2025-SCE/ANEEL, que avaliou os projetos básicos e os estudos de inventário dos empreendimentos, em conformidade com a Resolução Normativa nº 875/2020, que define os procedimentos para análise e outorga de usinas sujeitas ao regime de autorização.

Entre os empreendimentos analisados, 17 PCHs e 2 UHEs tiveram suas condições técnicas avaliadas quanto à adequação aos parâmetros estabelecidos nos estudos de inventário. O trabalho resultou na emissão de Despacho de Adequabilidade do Projeto Básico e Sumário Executivo aos Estudos de Inventário – DRS para os empreendimentos considerados adequados. Segundo a análise da área técnica, os estudos demonstraram a compatibilidade técnica e regulatória dos projetos com o uso sustentável do potencial hidráulico dos rios onde se localizam. A avaliação considerou aspectos hidrológicos, energéticos, econômicos e ambientais. O Despacho também altera as denominações de alguns empreendimentos, adequando-as às identificações constantes dos novos projetos básicos.

Para a superintendente da área de concessões, Ludimila Lima da Silva, o resultado reforça o compromisso da área com a eficiência e a agilidade na análise de outorgas: “A publicação do Despacho nº 3105/2025 demonstra o esforço da área de concessões em dar celeridade e segurança técnica aos processos de outorga, consolidando uma visão integrada entre planejamento, regulação e sustentabilidade ambiental.”

A decisão autoriza os interessados a requererem o licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, conforme previsto na Resolução Normativa nº 875/2020, etapa necessária para a posterior solicitação de outorga dos empreendimentos.

O Despacho nº 3.105/2025-SCE/ANEEL e a Nota Técnica nº 1.561/2025-SCE/ANEEL estão disponíveis para pesquisa no portal da Aneel.

Últimas Notícias

Nobreaks industriais online para aplicações críticas à missão

A SolaHD™ da Emerson anunciou melhorias significativas em sua Série de Nobreaks Industriais S4KD, oferecendo proteção e desempenho sem precedentes para equipamentos críticos em...

Edital do Programa Rio.IA 2026 tem inscrições até 29 de janeiro

Startups interessadas em desenvolver soluções de Inteligência Artificial (IA) para desafios concretos da indústria brasileira têm até o dia 29 de janeiro para se...

Magneto supercondutor projetado e construído no CNPEM

As linhas de luz atualmente em operação no Sirius já permitem investigações que vão de proteínas e materiais avançados a fósseis e patrimônio arqueológico....