ANP aprova resolução sobre relatórios de conteúdo local


A Diretoria da ANP aprovou (20/03) resolução que altera a Resolução ANP nº 871/2022, que regulamenta relatórios de conteúdo local (Relatório de Gastos Trimestrais – RGT e Relatório de Conteúdo Local – RCL).

A resolução aprovada também prevê alteração pontual na Resolução nº 870/2022, relativa à participação especial, em aspecto relacionado ao RGT.

O RGT e o RCL são enviados à ANP pelas empresas para prestar contas do cumprimento das obrigações de conteúdo local previstas nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.

A decisão de publicar nova resolução foi uma das alternativas previstas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 1/2023 realizado pela ANP. O estudo foi feito depois que a Agência identificou oportunidades para aperfeiçoar a Resolução nº 871/2022.

Os resultados apontaram também a necessidade do ajuste pontual na Resolução nº 870/2022, visando uniformidade regulatória e compatibilidade dos requisitos especificamente relacionados à apresentação do RGT pelas empresas, não sendo prevista qualquer alteração dos requisitos de apuração da participação especial pela ANP neste momento.

A proposta que resultou na resolução aprovada hoje (20/3) passou por consulta pública pelo período de 45 dias, foi discutida em audiência pública realizada em outubro de 2024 e será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, quando entrará em vigor.

Principais pontos da nova resolução:

– Modelo de relatório para a etapa de desenvolvimento da produção nos contratos de partilha de produção;

– Definição dos critérios de relacionamento entre os relatórios e os compromissos contratuais;

– Padronização de prazos e procedimentos para os relatórios;

– Atualização de conceitos relativos a princípios contábeis e impostos;

– Detalhamento dos documentos para comprovação de gastos com fornecedores nacionais;

– Previsão da declaração no RGT da etapa de desenvolvimento de gastos específicos realizados de forma antecipada na fase de exploração, contemplando também a alteração da Resolução ANP nº 870/2022, para a uniformização regulatória;
– Inclusão do certificado de conteúdo local como comprovação de gastos, além da declaração de origem de fornecedor, atualmente já prevista;

– Adequação da forma de apuração do conteúdo local previsto nos contratos não aditados de 1ª a 6ª Rodada de Licitações da ANP, considerando-se disposição transitória para aplicação dessa adequação. Nesse aspecto, o certificado de conteúdo local se consolidou como documento comprobatório para classificação como parcialmente nacional de valores de bens e serviços que não cumpram os níveis mínimos de nacionalização exigidos, após o período de transição, sem limite temporal.

O que são conteúdo local e relatórios de conteúdo local

Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. Os relatórios de conteúdo local têm como finalidade subsidiar a comprovação do cumprimento dos compromissos da fase de exploração e da etapa de desenvolvimento da produção nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.

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