A ANP publicou (08/04) o Relatório Anual de Tecnologia e Meio Ambiente 2024, que consolida os principais resultados decorrentes dos investimentos obrigatórios em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) realizados pelas empresas de petróleo e gás natural, conforme previsto na Cláusula de PD&I dos contratos de Exploração e Produção (E&P). A publicação também destaca iniciativas voltadas à sustentabilidade, à transição energética e à regulação de tecnologias emergentes no setor.

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Com o relatório, a Agência reforça seu compromisso com a transparência e a avaliação contínua dos impactos dos recursos regulados em inovação, formação de pessoas, meio ambiente e competitividade tecnológica.
“Em um momento em que a inovação tem um papel essencial no avanço de tecnologias emergentes e nas soluções de baixa emissão de carbono as cadeias produtivas relacionadas à transição energética – como energias renováveis, captura e armazenamento de carbono, hidrogênio, minerais estratégicos, entre outras – precisam ser fortalecidas em termos de capacidades produtivas e tecnológicas, para reduzir a dependência externa e garantir que os benefícios sejam internalizados, promovendo o desenvolvimento nacional. Nesse sentido, os recursos provenientes do setor de óleo e gás, entre eles os derivados da cláusula de PD&I, devem ser direcionados para o apoio de tecnologias associadas à eficiência energética e de baixo carbono, ampliando seus impactos para toda a sociedade.
Em 2024, se confirmou a tendência de aumento no número de projetos relacionados à transição energética, eficiência energética e proteção ambiental. Ressalta-se que, em 2024, grande parte da legislação relacionada à temas de transição energética e redução de emissões de gases de efeito estufa, como CCS e hidrogênio, foi publicada. Os programas da ANP, onde a Agência direciona o interesse público para o setor regulado a partir de temáticas específicas, também tem se mostrado frutífero. O PRH-ANP, com seus 25 anos, continua contribuindo com a capacitação de mão de obra para o mercado de energia. O recém-lançado programa de inovação aberta da ANP, o NAVE, possui um enorme potencial de alavancar startups por meio da resolução de desafios tecnológicos comuns do setor de energia. Ambos os programas contribuem ainda para a melhoria dos indicadores utilizados no Global Innovation Index.
As ações de fiscalização dos investimentos em PD&I realizadas ao longo de 2024 tiveram como objetivo a implementação dos princípios e das diretrizes previstas no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, de modo a viabilizar o desenvolvimento tecnológico nacional e buscar o alinhamento entre o uso dos recursos e a estratégia de longo prazo do setor de energia do Brasil. As auditorias piloto de Gestão e Tecnológica realizadas em 2024 reforçam a nova estratégia de fiscalização dos investimentos, focada na gestão do portfólio dos projetos e de seus resultados, bem como na verificação do desenvolvimento das competências das instituições e na capacidade de implementação de um sistema de gerenciamento de portfólio.
2025 terá foco na construção de um modelo regulatório moderno e aderente aos desafios atuais. Será iniciada a revisão do arcabouço regulatório de PD&I (Resolução ANP nº 917/2023 e nº 918/2023), bem como a construção de uma resolução voltada para redução das emissões de metano. Acrescente-se ainda o uso da regulação experimental para implementação dos projetos de CCS que venham a ser submetidos à ANP, cuja porta de entrada é a Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente. Em relação aos Programas desenvolvidos com recursos da cláusula de PD&I, será publicado um novo edital do PRH-ANP para o eixo acadêmico e serão iniciados os estudos para elaboração dos editais dos eixos empreendedor e profissionalizante. No âmbito do NAVE – Programa ANP de Empreendedorismo, startups serão selecionadas e contratadas, no decorrer de 2025, para resolver desafios tecnológicos comuns ao setor de energia. E para finalizar, a execução de programas e projetos voltados para a capacitação de fornecedores será estimulada.
No ano em que o Brasil sedia a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-30), haverá uma oportunidade para posicionar a ciência como pilar fundamental nas discussões sobre mudanças climáticas. A cláusula de PD&I, há mais de 25 anos, vem contribuindo para o fortalecimento dessa discussão a partir do desenvolvimento de novas tecnologias e da inovação”.
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