Arayara vai à Justiça contra oferta de blocos no leilão de petróleo e gás da ANP

O Instituto Internacional Arayara anunciou (29/09) o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para impedir a oferta de 15 blocos de petróleo e gás da Bacia do Parnaíba, no Maranhão e Piauí, no leilão marcado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para 7 de outubro. 

Nicole Oliveira, diretora executiva do Instituto, afirmou em entrevista coletiva que há violações das próprias orientações da ANP e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determinam consulta livre e prévia às comunidades antes de ofertar os blocos em leilão.

Na ação ajuizada na 8ª Vara Federal Ambiental do Maranhão, a Arayara sustenta que conflitos socioambientais que deveriam ter sido avaliados e solucionados antes da decisão de colocar as áreas em oferta estão sendo transferidos para uma etapa posterior, a do licenciamento ambiental, quando os direitos de exploração já poderão ter sido concedidos às empresas. 

A iniciativa no Maranhão integra uma frente mais ampla de ações judiciais movidas pela Arayara contra áreas incluídas no leilão. O Instituto também ajuizou ações envolvendo blocos nas bacias do Tacutu, em Roraima, Potiguar, Ceará e Recôncavo, na Bahia, levando à Justiça questionamentos específicos sobre riscos e conflitos socioambientais identificados nas áreas ofertadas.

Maranhão é o estado mais impactado. Entre os casos apresentados está a sobreposição de blocos com territórios quilombolas. Segundo os cruzamentos geoespaciais da Arayara, 96,25% do território quilombola Aldeia Velha está sob o bloco PN-T-32 e 85,96% do território Santa Bárbara/Lagoa de Maria Rosa/Casa Branca está sob o PN-T-33. O levantamento também identificou 73 aglomerados quilombolas em sobreposição direta com blocos. 

A ACP questiona a ausência de consulta livre, prévia e informada às comunidades quilombolas e indígenas potencialmente afetadas, conforme previsto na Convenção nº 169 da OIT. Também aponta que critérios estabelecidos pela própria ANP para proteção desses territórios não teriam sido adequadamente aplicados.

Biodiversidade, água e patrimônio arqueológico

Os dados apresentados na coletiva mostram que os conflitos não se restringem aos territórios tradicionais. Dos 15 blocos questionados judicialmente, 14 atingem áreas estratégicas de Planos de Ação Nacional do ICMBio, totalizando 17.696 km² de interseções.
 Os estudos identificaram ainda registros de espécies ameaçadas em diferentes blocos. Um dos casos destacados é o PN-T-29, onde o próprio parecer técnico utilizado pelo governo registrou espécies Criticamente em Perigo, entre elas o mutum-pinima e o cuxiú-preto. 

A ação também chama atenção para a presença de sítios arqueológicos dentro de blocos ofertados e para a incidência sobre áreas dos sistemas aquíferos Itapecuru e Poti-Piauí. O aquífero Itapecuru, por exemplo, é utilizado no abastecimento de São Luís. 

Para a Arayara, esses elementos demonstram que a discussão precisa ocorrer antes da concessão dos direitos exploratórios, e não apenas quando projetos específicos chegarem ao licenciamento ambiental.

Fracking entra no radar do leilão
Outro alerta apresentado durante a coletiva foi a possibilidade de exploração de hidrocarbonetos não convencionais por meio do fraturamento hidráulico, conhecido como fracking.

Urias de Moura, coordenador de Meio Ambiente e Engenharia e gerente de Licenciamento Ambiental do Instituto Internacional Arayara, manifestou preocupação com a possibilidade de autorização dessa técnica para a exploração de petróleo e gás no Brasil.
Segundo Moura, blocos nas bacias do Parnaíba, Potiguar e Recôncavo apresentam ocorrência potencial de hidrocarbonetos não convencionais em áreas onde também existem sistemas aquíferos, atividades agrícolas e comunidades tradicionais. Um dos casos destacados é o bloco PN-T-48, na Bacia do Parnaíba, onde há perspectiva declarada de utilização do fraturamento hidráulico.
O alerta envolve especialmente os possíveis impactos sobre os recursos hídricos, diante do consumo de água associado à técnica, da competição com outros usos, dos riscos relacionados à integridade dos poços e vazamentos e da necessidade de manejo e destinação das águas residuárias.

A discussão sobre a utilização do fracking no país segue também no Judiciário, no âmbito do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 21, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Arayara ressalta que a presença de potencial para recursos não convencionais não significa autorização automática para o uso da técnica, mas considera que a possibilidade precisa ser analisada antes da abertura de novas fronteiras de exploração.

Estudos apontam problemas em grande parte das áreas do leilão

Os Cadernos Técnicos apresentados pela Arayara durante a entrevista coletiva ampliam a análise para o conjunto das áreas do 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão. Das 318 áreas avaliadas, 280 – cerca de 88% – apresentam ao menos uma sobreposição com áreas consideradas relevantes para a conservação da biodiversidade. 

Outro ponto destacado é a abertura de novas fronteiras petrolíferas: dos 313 blocos exploratórios da rodada de concessão, 208, aproximadamente 66%, são classificados como fronteiras exploratórias.

No ambiente marinho, todos os 173 blocos avaliados apresentam alguma sobreposição com áreas classificadas como de baixa ou muito baixa compatibilidade para atividades de petróleo e gás no PRIM-PGMar. Os levantamentos também encontraram 133 áreas sobre Áreas Prioritárias da Zona Costeira e Marinha e 104 sobre Áreas Importantes para Mamíferos Marinhos.

Os estudos ressalvam que a existência de sobreposição não significa que o dano ambiental já tenha ocorrido. O cruzamento das informações geoespaciais permite identificar antecipadamente áreas de conflito e risco e, segundo a Arayara, deveria subsidiar a decisão sobre quais blocos podem ou não ser colocados em oferta.
Arayara pede suspensão antes de 7 de outubro

Em caráter de urgência, a ACP ajuizada no Maranhão pede que a Justiça suspenda a oferta dos blocos PN-T-14, 29, 32, 33, 49, 67, 86, 101, 114, 137, 150, 151, 166, 168 e 182.

Caso o leilão aconteça antes de uma decisão judicial, a ação pede que a ANP e a União sejam impedidas de homologar ou adjudicar esses blocos e de assinar os respectivos contratos. Se os contratos já tiverem sido celebrados, requer a suspensão de seus efeitos e a proibição de atividades exploratórias. 

No julgamento definitivo, o Instituto pede a exclusão dos 15 blocos questionados. Para as áreas que possam afetar povos e comunidades tradicionais, a Arayara requer que não sejam novamente ofertadas enquanto não for realizada consulta livre, prévia, informada, de boa-fé e culturalmente adequada.
Para o Instituto, o ponto principal da disputa é o momento em que os riscos devem ser enfrentados: antes que o Estado conceda o direito de exploração das áreas, quando ainda é possível retirá-las do leilão, e não somente depois, no licenciamento ambiental. 

Ainda é possível retirá-las do leilão, e não somente depois, no licenciamento ambiental.

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