Audiência pública de revisão de resolução sobre cessão de contratos de E&P


A ANP realizou a audiência pública sobre a revisão da resolução que disciplina os processos de cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P). A iniciativa substitui a Resolução ANP nº 785/2019 e prevê a extinção do Comitê de Avaliação das Propostas de Parcerias (CAPP), como parte do processo de modernização e simplificação da governança regulatória da Agência.

Na abertura da audiência, a diretora Symone Araújo destacou o caráter interdisciplinar da matéria, que foi objeto de análise de diferentes áreas da Agência, e falou sobre a importância de revisar a norma no “tempo certo”. “Uma resolução começa a tornar-se obsoleta a partir de cinco anos de sua implementação. Então, estamos, precisamente, adotando a melhor qualidade regulatória, neste caso. É importante destacar que essa mudança busca preservar e reforçar a nossa atuação especializada. A proposta trará a visão integrada e consistente que sempre caracterizou os processos de cessão, incorporando uma série de aprimoramentos decorrentes da experiência que a ANP acumulou ao longo dos últimos seis anos de vigência e eficácia da resolução atual”, concluiu.

Segundo a nova proposta de resolução, as atribuições atualmente exercidas pelo CAPP passarão a ser desempenhadas diretamente pelas áreas técnicas da Agência envolvidas nos processos de cessão, conforme procedimento a ser disciplinado por instrução normativa específica.

A proposta está alinhada às diretrizes institucionais de racionalização administrativa e de aprimoramento da gestão de recursos, no âmbito da revisão do modelo de governança da ANP.

A medida preserva a análise técnica especializada e multidisciplinar dos pedidos de cessão, ao mesmo tempo em que elimina uma instância intermediária, conferindo maior eficiência, previsibilidade e celeridade aos processos decisórios.

O procedimento técnico adotado pelas áreas permanece estruturado, transparente e consistente, assegurando à Diretoria Colegiada competência de decisão e uma visão integrada sobre os contratos e as partes envolvidas.

Além da supressão das referências ao CAPP, a minuta da nova resolução incorpora aprimoramentos identificados ao longo de mais de cinco anos de vigência da norma atual, com o objetivo de sanar lacunas, esclarecer dispositivos, corrigir inconsistências e reforçar a segurança jurídica dos processos de cessão.

A proposta foi classificada como de baixo impacto regulatório, nos termos do Decreto nº 10.411/2020, e, por isso, não precisou passar por Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme confirmado por pareceres da Procuradoria Federal junto à ANP.

O tema passou por consulta pública, por período de 45 dias, e recebeu 32 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.

A cessão de contratos é a transferência, no todo ou em parte, de contratos de E&P, preservando-se o objeto e as condições contratuais, desde que a nova empresa atenda aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos necessários. Essa cessão deve ser aprovada pela ANP.

A revisão da norma é parte do processo de modernização e simplificação da governança regulatória da Agência, estando alinhada às diretrizes institucionais de racionalização administrativa e de aprimoramento da gestão de recursos.

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