Audiência pública debate revisão das especificações dos combustíveis de uso aquaviário

A ANP realizou (23/9) audiência pública sobre minuta que revisa a Resolução ANP nº 903, de 2022, que estabelece as especificações dos combustíveis de uso aquaviário comercializados no território nacional (óleo diesel marítimo e óleo combustível marítimo). O objetivo da revisão é alinhar as especificações nacionais à evolução tecnológica do setor e aos padrões internacionais mais recentes.

A revisão da regulamentação considera as mudanças observadas no mercado de combustíveis marítimos, no contexto da transição energética e das metas internacionais de descarbonização do transporte marítimo estabelecidas pela Organização Marítima Internacional (IMO).

A proposta também busca alinhar a regulamentação brasileira aos padrões técnicos internacionais, favorecendo a incorporação de novos combustíveis, inclusive renováveis e sintéticos, ao mercado nacional.

A minuta de resolução contempla, entre outros aspectos:

– A reestruturação das tabelas de especificação dos combustíveis aquaviários, com a inclusão, por exemplo, de classes destinadas aos combustíveis contendo biodiesel;

– A incorporação seletiva de limites e métodos de ensaio atualizados pela norma ISO 8217;

– O reconhecimento do biodiesel em teores de até 100% para uso aquaviário regular, preservada a voluntariedade da adição de componentes renováveis;

– O tratamento do diesel verde e dos combustíveis sintéticos como componentes drop-in, ou seja, quimicamente similares aos combustíveis fósseis, podendo substituí-los sem necessidade de qualquer adaptação nos motores e na infraestrutura de distribuição existente;

– A definição dos agentes autorizados a realizar as misturas e a possibilidade de comercialização de biodiesel B100 com usuários pessoa jurídica para consumo próprio em embarcações; e

– O aperfeiçoamento das regras de controle da qualidade, rastreabilidade documental, amostragem, certificação e identificação dos combustíveis fornecidos, em consonância com o Anexo VI da Convenção MARPOL (Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios).

A minuta também passou por consulta pública, por 45 dias, durante a qual foram recebidas 357 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.

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