Em uma nova edição de seu relatório, o CBIE traz informações sobre como funcionam as participações governamentais no Brasil e a sua evolução recente.
Segundo definição da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis são consideradas participações governamentais:
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Royalties: compensação financeira devida à União, aos estados, ao DF e aos municípios beneficiários pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro – uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis.
Participação especial: compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção. Para apuração da participação especial sobre a produção, alíquotas progressivas – que variam de acordo com a localização da lavra, o número de anos de produção e o volume de produção trimestral fiscalizada – são aplicadas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo, consideradas as deduções previstas no § 1o do Art. 50 da Lei no 9.478/1997.
Bônus de assinatura: corresponde ao valor pago pela concessionária vencedora de licitação de campos exploratórios, no ato da assinatura do contrato, com a finalidade de obter permissão para realizar suas atividades de pesquisa e exploração em determinada área, terrestre ou marítima. Seu valor mínimo é fixado pela ANP no edital de licitação.
Pagamento pela ocupação ou retenção de área: realizado pelos concessionários na forma de uma participação sobre o valor do petróleo e do gás natural produzido aos proprietários das terras onde são realizadas as atividades de exploração e produção. O valor da participação a ser distribuída entre os proprietários de terra é apurado mensalmente, multiplicando-se percentual, entre 0,5% e 1%, sobre a receita bruta de produção em cada poço localizado em terras do proprietário.
Essas participações são pagas pelas empresas concessionárias que possuem o direito de exploração e produção de petróleo e gás natural no território brasileiro. Os maiores volumes de arrecadação das participações governamentais vêm dos royalties e da participação especial.
O cálculo dos valores a serem distribuídos aos Estados e Municípios beneficiários é realizado pela ANP, de acordo com o estabelecido pelas Leis no 9.478/1997 e no 7.990/1989, regulamentadas, respectivamente, pelos Decretos no 2.705/1998 e no 1/1991.
O acompanhamento da evolução das participações governamentais, feito pelo CBIE, tem divulgação a cada três meses, em razão da divulgação dos dados de participação especial.