CCS: ANP publica Nota Técnica sobre enquadramento de projetos de PD&I para armazenamento geológico de CO₂


A Diretoria da ANP aprovou a divulgação da Nota Técnica nº 3/2024/STM-AUT/STM/ANP-RJ, que consolida o entendimento técnico da Agência quanto ao enquadramento de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) relacionados ao armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO₂), conhecido como CCS (captura e armazenamento de carbono, na sigla em inglês).

A Nota Técnica se baseia na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta a aplicação dos recursos da cláusula de PD&I prevista nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. Essa cláusula determina que empresas invistam um percentual da receita bruta de campos com alta produtividade em projetos voltados ao desenvolvimento científico e tecnológico do setor. A Resolução inclui expressamente a descarbonização como um dos temas elegíveis para tais investimentos.

A publicação esclarece critérios técnicos para o enquadramento de projetos de CCS como projetos de PD&I típicos ou como projetos que exigem autorização prévia da ANP, conforme envolvam ou não atividades de aquisição de dados geológicos, geoquímicos ou geofísicos, como perfuração de poços ou levantamentos sísmicos. Essa diferenciação contribui para uma aplicação mais precisa da regulamentação e reforça a segurança jurídica para os agentes regulados.

A iniciativa está alinhada à Resolução CNPE nº 7/2025, que atualizou a Resolução nº 2/2021 e passou a incluir o armazenamento geológico de carbono entre os temas prioritários para os investimentos em PD&I regulados pela ANP. A publicação da Nota Técnica também se insere no contexto das atribuições conferidas à Agência pela Lei nº 14.993/2024, que designa à ANP a responsabilidade pela regulação e autorização das atividades de CCS no Brasil.

A medida reforça o compromisso da ANP com a previsibilidade e a transparência regulatória, além de fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico voltados à transição energética e à redução de emissões de gases de efeito estufa no país.

Acesse a Nota Técnica nº 3/2024/STM-AUT/STM/ANP-RJ.

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