A EPE – Empresa de Pesquisa Energética disponibilizou novo Informe Técnico que estabelece critérios para a dispensa ou exigência de Estudos de Mínimo Custo Global (EMCG) no âmbito das solicitações de acesso à Rede de Transmissão.
A iniciativa está alinhada ao disposto no Decreto nº 12.772/2025, que reforça o papel da EPE na interação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para apoio aos estudos de acesso, observando o critério de mínimo custo global.
“Mínimo Custo Global” (EMCG) é um tipo de estudo que responde à pergunta “Qual é a forma mais barata (no conjunto do sistema elétrico) de conectar esse projeto?” E não entra só o custo do empreendedor; inclui reforços na rede, novas linhas/subestações, impactos operacionais no Sistema Interligado Nacional e custos indiretos para outros agentes.
O documento apresenta diretrizes técnicas objetivas para orientar a avaliação preliminar da necessidade de realização de EMCG, considerando, entre outros aspectos, o tipo de conexão proposta, a compatibilidade entre o porte do empreendimento e o nível de tensão, e a utilização de instalações de interesse restrito ou compartilhado.
Ou seja, A EPE passou a definir critérios objetivos para decidir quando o EMCG é dispensável e quando é obrigatório.
A publicação tem como objetivo ampliar a previsibilidade e a transparência para os agentes, além de contribuir para o uso eficiente e racional dos ativos do Sistema Interligado Nacional (SIN), preservando a segurança e a confiabilidade da rede. Na prática, o informe muda como e quando um projeto precisa provar que sua conexão ao sistema elétrico é a mais eficiente para o país — e não só para o empreendedor. Agora, nem todo projeto precisa de estudo complexo — mas, quando impacta o sistema, ele precisa provar que é a melhor solução para o país, não só para o investidor.

