EU aplica multas de €120 milhões ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais


A Comissão Europeia aplicou uma multa de €120 milhões à X por violar suas obrigações de transparência ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais (DSA) . As violações incluem o design enganoso do seu selo de verificação azul, a falta de transparência do seu repositório de publicidade e a recusa em fornecer acesso a dados públicos para investigadores.

O uso do selo azul de verificação pela plataforma X para indicar “contas verificadas” engana os usuários. Isso viola a obrigação da Lei de Segurança de Dados (DSA) de que as plataformas online proíbam práticas enganosas em seus serviços. Na plataforma X, qualquer pessoa pode pagar para obter o status de “verificado” sem que a empresa verifique de forma significativa quem está por trás da conta, dificultando que os usuários avaliem a autenticidade das contas e do conteúdo com os quais interagem. Essa prática enganosa expõe os usuários a golpes, incluindo fraudes de identidade, bem como outras formas de manipulação por agentes maliciosos. Embora a DSA não exija a verificação do usuário, ela proíbe expressamente que as plataformas online afirmem falsamente que os usuários foram verificados quando tal verificação não ocorreu.

O repositório de anúncios da empresa X não atende aos requisitos de transparência e acessibilidade da Lei de Segurança de Dados (DSA). Repositórios de anúncios acessíveis e com mecanismos de busca são essenciais para que pesquisadores e a sociedade civil detectem fraudes, campanhas de ameaças híbridas, operações coordenadas de informação e anúncios falsos. O repositório de anúncios X incorpora características de design e barreiras de acesso, como atrasos excessivos no processamento, que comprometem a finalidade dos repositórios de anúncios. Além disso, o repositório de anúncios X carece de informações essenciais, como o conteúdo e o tema do anúncio, bem como a entidade jurídica que o financia. Isso impede que pesquisadores e o público em geral examinem de forma independente quaisquer riscos potenciais na publicidade online.

A empresa X não cumpre suas obrigações sob a Lei de Serviços de Dados (DSA) de fornecer aos pesquisadores acesso aos dados públicos da plataforma. Por exemplo, os termos de serviço da X proíbem que pesquisadores qualificados acessem seus dados públicos de forma independente, inclusive por meio de extração de dados. Além disso, os processos da X para acesso de pesquisadores aos dados públicos impõem barreiras desnecessárias, prejudicando efetivamente a pesquisa sobre diversos riscos sistêmicos na União Europeia.

A multa aplicada foi calculada levando em consideração a natureza dessas infrações, sua gravidade em termos de usuários da UE afetados e sua duração. Esta é a primeira decisão de não conformidade ao abrigo da DSA. A X tem 60 dias úteis para informar a Comissão sobre as medidas específicas que pretende tomar para pôr fim à infração do artigo 25.º (1) da DSA, relacionada com a utilização enganosa de marcas de verificação azuis.

X dispõe ainda de 90 dias úteis para apresentar à Comissão um plano de ação que descreva as medidas necessárias para sanar as infrações aos artigos 39.º e 40.º, n.º 12, da Lei de Serviços Digitais (DSA), relativas ao repositório de publicidade e ao acesso a dados públicos por parte dos investigadores. O Conselho de Serviços Digitais terá um mês, a contar do recebimento do plano de ação de X, para emitir o seu parecer. A Comissão terá ainda outro mês para proferir a sua decisão final e fixar um prazo de execução razoável.

O não cumprimento da decisão de não conformidade pode resultar no pagamento de multas periódicas. A Comissão continua em contato com X para garantir o cumprimento da decisão e da Lei de Serviços Digitais (DSA) de forma mais geral.

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