IBP alerta: aumento na alíquota de Participação Especial em contratos existentes é inconstitucional e viola segurança jurídica

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IBP – Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás entregou às autoridades do governo federal (Ministério de Minas e Energia e Casa Civil) na última sexta-feira (06), em Brasília, Nota Técnica encomendada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás – ABEP, com quem trabalha em cooperação, que reitera a impossibilidade jurídica de aplicar qualquer majoração na cobrança de participação especial em contratos de concessão de exploração e produção de petróleo e gás natural já celebrados.

O documento, assinado pelo Professor Titular de Direito Constitucional da UERJ, Daniel Sarmento, reforça que tal medida afronta garantias fundamentais como o ato jurídico perfeito, a confiança legítima e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

A iniciativa do IBP ocorre em meio a discussões sobre a busca do governo por receitas adicionais para cobrir as contas públicas, especialmente após a repercussão da majoração do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A Nota Técnica detalha os argumentos que sustentam a inconstitucionalidade da proposta, visando preservar a segurança jurídica e a atratividade do ambiente de investimentos no setor.

“Ressaltamos que uma eventual elevação no valor da participação especial nas concessões de exploração e produção de petróleo e gás não pode incidir sobre contratos já celebrados. Primeiramente porque vai contra preceitos constitucionais de proteção ao direito adquirido, a legítima confiança e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”, diz o IBP. Tal medida geraria insegurança jurídica ao aplicar alterações de forma retroativa em contratos, afetaria a confiança de investidores e agentes do mercado, alerta a instituição.

Além disso, o IBP destaca que as empresas buscam alocar seus investimentos em mercados que oferecem regras claras e transparentes, assim como participar de leilões e licitações que preveem alíquotas e cálculos de royalties e participação especial previamente definidos. Dessa forma, é premissa que nenhuma mudança no cálculo desses elementos pode atingir certames já realizados e com contratos em curso.

“Vale reforçar também que o setor de óleo e gás já é altamente tributado: de cada três barris de petróleo produzidos no país, dois são direcionados ao pagamento de tributos, taxas, royalties e participações especiais”, observa o IBP.

Os argumentos do setor de óleo e gás são embasados em Nota Técnica produzida pelo Professor Titular de Direito Constitucional da UERJ, Mestre e Doutor em Direito Público pela UERJ e visiting scholar na Yale Law Schoolex – Daniel Sarmento. Nessa Nota Técnica, o jurista reforça a inconstitucionalidade da aplicação de majoração das alíquotas das participações especiais em contratos existentes, assim como a ameaça à segurança jurídica, com consequente impactos em projetos e desenvolvimento econômico do setor.

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