A Justiça Federal condenou a Samarco e suas acionistas (Vale e BHP) a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem ocorrido em novembro de 2015. A decisão foi publicada 25/01. O montante deve ser utilizado exclusivamente nas áreas impactadas. Ainda cabe recurso.
O rompimento da barragem da Samarco liberou 39 milhões m3 cúbicos. Para reparar os danos, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e seus acionistas. Com base nele, foi criada a Fundação Renova.
Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.
Por discordar dos termos do TTAC, o MPF moveu, ainda em 2016, uma ação civil pública. Nela, todos os prejuízos foram estimados em R$ 155 bilhões. Foi em resposta a esse pedido que o juiz federal Vinícius Cobucci condenou as mineradoras por danos morais coletivos.
“Até dezembro de 2023, foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Renova. Desse valor, R$ 14,4 bilhões foram para o pagamento de indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões em Auxílios Financeiros Emergenciais, totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas”, afirma o texto divulgado pela Vale.