Medida provisória cria regime emergencial para garantir abastecimento de combustíveis


A Medida Provisória (MP) 1349/26 criou o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, em resposta aos impactos nos preços do petróleo e de seus derivados causados pelo atual conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira, dia 07/04. Segundo o Palácio do Planalto, as medidas buscam garantir a soberania energética e o abastecimento nacional de derivados de petróleo e gás natural.

O texto autoriza a União a cooperar financeiramente com os estados e o Distrito Federal para sustentar o abastecimento de óleo diesel rodoviário. Com esse apoio ampliado, a subvenção econômica poderá chegar a R$ 1,20 por litro.

Inicialmente, nos meses de abril e maio, a subvenção será de até R$ 4 bilhões para a importação de óleo diesel. Do total, até R$ 2 bilhões poderão ser vinculados à adesão de estados e do Distrito Federal ao regime de cooperação.

A MP também prevê sanções em caso de elevação abusiva dos preços e de recusa injustificada de fornecimento de combustíveis: a multa ao infrator vai variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, além da possibilidade de interdição das instalações do fornecedor.

O texto alterou a Medida Provisória 1340/26, que destinou R$ 10 bilhões a subsídios no diesel; a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, e a Lei 12.462/11, que trata do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), para abrir linha de crédito temporária destinada a empresas aéreas. E estabelece que importadores habilitados poderão receber subvenção direta para o óleo diesel importado. O texto também alterou regras da MP 1340/26 para ampliar o apoio a esse combustível: no caso do gás liquefeito de petróleo (GLP), a União fica autorizada a conceder subvenção de até R$ 850 por tonelada, entre 1º de abril e 31 de maio deste ano – o recebimento dessa subvenção depende da habilitação dos importadores e distribuidores no regime emergencial. O valor global dessa medida estará limitado a R$ 330 milhões.

O texto cria exigências de comprovação de preços, repasse e compartilhamento de informações com a ANP Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

O texto ainda abriu espaço para financiamento de capital de giro para o setor aéreo: em 2026, a União poderá conceder até R$ 1 bilhão em financiamentos para prestadores de serviços aéreos regulares; e posterga o vencimento das tarifas de navegação aérea dos meses de junho, julho e agosto de 2026. O pagamento dessas tarifas passa para o dia 4 de dezembro deste ano.

A MP 1349/26 já está em vigor e, para virar lei, tem de ser aprovada por uma comissão mista formada por deputados e senadores e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A MP pode ser acessada aqui.

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