Mudanças no edital revisado do 4º Leilão de Petróleo da União


A PPSA – Pré-Sal Petróleo publicou (25/06) o edital revisado do 4º Leilão de Petróleo da União. Foram incorporados comentários e sugestões enviadas pelas empresas interessadas em participar do certame.

De acordo com o Superintendente de Comercialização da PPSA, Guilherme França, “a grande novidade é que, originalmente, as empresas poderiam participar individualmente ou em consórcio. Na revisão, permitimos também a participação de um conjunto de empresas, o que torna o processo mais atrativo”, destacou Guilherme, que comentou também sobre uma alteração técnica na fórmula de preço que visou  adequar a prática brasileira de medição, que é feita em m3 a 20º C, com a prática internacional, que é feita em barris a 60º F.

Clique aqui e veja o novo edital.

O Leilão será realizado no dia 31 de julho, às 12h, na B3, em São Paulo. Serão comercializados 33 milhões de barris de petróleo da produção estimada para a União, em 2025, dos Campos de Mero e Búzios. Serão leiloados, separadamente, quatro lotes de petróleo, sendo três de Mero (dois deles com quantidades estimadas de 10 milhões de barris e um de 10,5 milhões de barris) e um de Búzios (com quantidade estimada de 2,5 milhões de barris).

A expectativa é de que a arrecadação com o leilão supere R$ 13 bilhões para o governo federal. Os recursos serão recebidos ao longo de 2025 e podem variar conforme o preço do barril, o valor oferecido no leilão e a taxa de câmbio.

A sessão pública poderá ocorrer em duas etapas para cada lote leiloado, sendo vencedora aquela empresa que oferecer o melhor preço. Na primeira etapa, os preços deverão ser maiores do que o Limite Mínimo de Preço que será fixado pela PPSA com dois dias de antecedência ao leilão, em US$/barril. “Nossa missão é maximizar os resultados para a União e por isso, para a primeira fase, estabeleceremos um valor mínimo de preços, com base no Brent datado. Uma proposta maior que US$ 0,40/bbl da segunda colocada será declarada vencedora do lote, enquanto propostas de preço distantes entre si em até US$ 0,40/barril será condição para realizar um pregão a viva-voz, com a participação daquelas empresas que apresentaram proposta nesse intervalo”, explicou Guilherme França.

Caso não haja ofertas acima do referido patamar inicial de preços, será realizada a segunda etapa da sessão, a Repescagem, baseada num novo patamar de preço mínimo anunciado na hora, sendo aberto um pregão em viva voz com a participação de todas as empresas habilitadas.

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