O prazo para as startups se inscreverem na primeira edição do NAVE, programa de inovação aberta da ANP, foi prorrogado até 22/11. O edital e o formulário de inscrição estão disponíveis na página do NAVE no site da Agência.
O programa já recebeu mais de 60 inscrições e o prazo, que terminaria em 8/11, foi prorrogado por duas semanas a fim de permitir a participação de um número maior de startups. Vale lembrar que, para concluir o processo de inscrição, é preciso enviar e-mail com documentação complementar conforme descrito no edital publicado.
São R$ 28 milhões dedicados ao NAVE, que apresenta 67 desafios tecnológicos do setor de energia.
Os recursos para o desenvolvimento do programa são aportados por empresas de energia, atendendo à cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (PD&I) existente nos contratos para exploração e produção de petróleo e/ou gás natural no Brasil. A cláusula prevê a aplicação, em PD&I, de percentual da receita bruta de campos com grande produção de petróleo e/ou gás natural, segundo condições específicas de cada modalidade de contrato.
As oito empresas de energia participantes da primeira edição do NAVE são: Petrogal Brasil, TotalEnergies, China National Petroleum Corporation (CNPC), Shell, ExxonMobil, Equinor, Repsol Sinopec e Petrobras.
O NAVE está previsto na Resolução ANP nº 918/2023 e sua primeira edição tem a Fundação de Apoio da UFMG (Fundep) como entidade gestora administrativa e financeira, a partir de acordo de cooperação firmado com a ANP.
Os desafios para as startups foram estabelecidos a partir de cinco macrotemas: Exploração, produção, refino e descomissionamento
– Aumento da eficiência operacional e otimização de custos; Segurança energética, armazenamento de energia e fontes alternativas
– Desenvolvimento de novos combustíveis low carbon, tecnologias híbridas e aumento na eficiência energética; Transformação digital
– Uso da indústria 4.0, blockchain, IoT e IA para o aumento da eficiência de processos; Impacto ESG na geração de energia e produção de combustíveis – Impacto ambiental, social e governança; Confiabilidade de sistemas, segurança operacional e proteção ambiental – Segurança operacional, proteção da vida humana e do meio ambiente.