Em 2025, foram revogadas 509 outorgas entre usinas solares e eólicas, aproximadamente 22 GW. Essas revogações se referem aos pedidos ordinários de revogação de outorga feitos sob demanda, quando o empreendedor entende que o projeto não é viável.
Importante destacar que a Lei nº 15.269, de 2025 (Lei de conversão da Medida Provisória n° 1.304, de 2025) abriu a possibilidade para a revogação, sem penalidades, de 348 empreendimentos de geração de energia elétrica, que tiveram prorrogação do prazo para enquadramento no desconto das tarifas de uso da rede e que não assinaram o contrato de uso do sistema. O prazo para esse pedido encerrou em 26 de dezembro de 2025.
Em 2026, a Aneel já revogou quase 2 GW em outorgas em 2026 por falta de escoamento – a agência revogou a outorga de 40 usinas fotovoltaicas, totalizando 1,9 GW de potência, que estavam programadas para desenvolvimento em Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Norte, por falta de perspectiva de escoamento de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN). Essas revogações foram formalizadas em despachos publicados no DOU em 8 de janeiro de 2026, após as empresas perceberem que não haveria margem de transmissão disponível para integrar seus projetos ao sistema, fruto de um “descasamento temporal” entre o ritmo de expansão de fontes renováveis e a ampliação da rede de transmissão necessária para escoar a energia.
A Brasil Energia Inteligente (BEI) solicitou a revogação de 22 usinas (~1 GW) por essa razão, citando a ausência de liberação de capacidade de escoamento como impeditivo econômico e operacional. Esse movimento reflete um quadro mais amplo de ajustes de portfólio e desistências no setor, em meio a dificuldades de conexão e curtailment que pressionam a viabilidade de novos projetos renováveis. A decisão, além de técnica, envolve o entendimento de que empreendimentos sem escoamento comprometem o equilíbrio do sistema e podem gerar custos regulatórios e financeiros indevidos até que reforços de rede sejam implementados.

