Petrobras, Exxon Mobil e TechnipFMC apresentam preocupações ao CADE


A proposta de fusão entre a italiana Saipem e a norueguesa Subsea 7, que visa criar uma nova entidade no setor de serviços submarinos, está atualmente sob análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Grandes players da indústria de petróleo e gás, incluindo Petrobras, Exxon Mobil e TechnipFMC, apresentaram documentos formalmente expressando suas preocupações em relação à operação.

De acordo com a Petição da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, protocolada no CADE em 18 de setembro de 2025, sob o processo AC nº 08700.008758/2025-77, a estatal brasileira manifesta preocupações concorrenciais em relação ao ato de concentração.

A Petrobras afirma sua legitimidade para intervir como terceira parte interessada nos mercados de serviços de SURF (Subsea Umbilicals, Risers e Flowlines) na forma de contratos de EPCI submarinos e afretamento de embarcações PLSV (Pipe Laying Support Vessel).

O documento indica que 10 das 21 embarcações PLV (Pipe Laying Vessels) mapeadas para os serviços de EPCI submarinos da Petrobras pertencem à Saipem ou à Subsea7, representando 47% do total. Além disso, dos 8 contratos de EPCI submarinos ativos em que a Petrobras é operadora, 6 (Mero 3, Mero 4, Búzios 7, Búzios 8, Búzios 9 e Búzios 11) são executados pela SAIPEM ou SUBSEA7, representando 75% da carteira.

No mercado de afretamento de embarcações PLSV, a Saipem e a Subsea7 detêm, em conjunto, 11 das 34 embarcações capazes de operar em seus projetos de E&P, o que representa 32%. Os dados quantitativos da submissão, consistentes com as informações da WSB Advisors e da WSB-One.com, apontam para aumentos de preços previstos nos segmentos SURF.

A Petição da Technip Brasil – Engenharia, Instalações e Apoio Marítimo Ltda. (TechnipFMC), protocolada no CADE em 18 de setembro de 2025, no mesmo processo, também buscou qualificação como terceira parte interessada. A Technip Brasil, concorrente das Requerentes, argumenta que a operação poderia levar à redução da concorrência, principalmente nos mercados de SURF e IRMD (Inspeção, Reparo, Manutenção e Descomissionamento) em campos offshore. O documento propõe uma definição de mercado relevante que diferencia a disponibilidade e a especialização de embarcações para instalação de dutos rígidos e flexíveis em projetos de SURF EPCI para a Petrobras e para empresas privadas (IOCs e Operadoras Independentes). A TechnipFMC destaca que a Entidade Combinada controlaria 11 das 20 embarcações disponíveis para projetos de EPCI, representando mais de 50% da capacidade, e expressa preocupação com o mercado de afretamento de embarcações PLSV de longo prazo para a Petrobras.

A Petição da ExxonMobil Exploração Brasil Ltda., protocolada no CADE em 18 de setembro de 2025, também sob o AC nº 08700.008758/2025-77, descreve preocupações sobre a redução da concorrência no mercado de instalação de dutos rígidos em águas profundas. A ExxonMobil argumenta que a definição de mercado apresentada pelas Requerentes na notificação do ato de concentração é muito ampla e não reflete com precisão a realidade das operações em águas profundas. O documento detalha que a Entidade Combinada controlaria uma parcela significativa da frota global de embarcações de instalação de dutos em águas profundas, com participação específica para métodos como J-lay, Reel-lay e S-lay. A petição enfatiza que embarcações com capacidades diferentes não são substituíveis, e as altas taxas de utilização de embarcações de instalação em águas profundas (próximas a 100% em 2025, excluindo o tempo de manutenção) indicam uma capacidade estruturalmente limitada e altas barreiras à entrada.

Esta não é a primeira vez que a Subsea 7 é submetida à análise do CADE em um ato de concentração. Em 2012, o órgão aprovou o Ato de Concentração nº 08700.005165/2012-32, referente à aquisição do controle do Grupo Acergy pela Subsea 7 Inc. Este precedente reforça o papel contínuo do CADE na revisão das atividades de consolidação no setor de serviços submarinos.

Em um desenvolvimento de mercado relacionado, mas distinto, o mercado observou movimentações relacionadas à venda de ativos envolvendo a DOF e a Maersk Supply Service. Globalmente, em 1º de novembro de 2024, o Grupo DOF concluiu a aquisição da Maersk Supply Service A/S. No entanto, as operações da Maersk Offshore Wind e da Maersk Supply Service no Brasil foram especificamente excluídas desta transação global. Consequentemente, nenhuma revisão do CADE foi necessária.

Últimas Notícias

Nobreaks industriais online para aplicações críticas à missão

A SolaHD™ da Emerson anunciou melhorias significativas em sua Série de Nobreaks Industriais S4KD, oferecendo proteção e desempenho sem precedentes para equipamentos críticos em...

Edital do Programa Rio.IA 2026 tem inscrições até 29 de janeiro

Startups interessadas em desenvolver soluções de Inteligência Artificial (IA) para desafios concretos da indústria brasileira têm até o dia 29 de janeiro para se...

Magneto supercondutor projetado e construído no CNPEM

As linhas de luz atualmente em operação no Sirius já permitem investigações que vão de proteínas e materiais avançados a fósseis e patrimônio arqueológico....