Foi apresentada representação do Ministério Público Federal (MPF) – Procuradoria da República em Santos (SP), por intermédio do Procurador da República Antônio Morimoto Júnior, acerca de supostas irregularidades incorridas pela Petrobras na execução do contrato celebrado com o Consórcio Tomé-Technip (CTT) para a prestação de serviços na Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), na cidade de Cubatão (SP), sobretudo em relação ao pagamento da verba indenizatória em decorrência de chuvas e descargas atmosféricas.
O TCU – Tribunal de Contas da União apontou (12.fev.2025) para um indício de superfaturamento no pagamento de indenizações por paralisações climáticas na refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão (SP). A análise do contrato entre a Petrobras e o Consórcio Tomé-Technip revelou que a metodologia utilizada gerou sobrepreço de R$ 12,6 milhões. Eis a íntegra do acórdão (PDF – 768 kB). O acordo foi firmado em 2011 por R$ 1,16 bilhão para serviços de engenharia na refinaria. Nele, estava prevista uma cláusula de pagamento para custos decorrentes da paralisação das atividades devido às chuvas e descargas atmosféricas.
Em 2013, a Petrobras aprovou um aditivo de R$ 29 milhões para o aluguel de uma cobertura insuflável, destinada a reduzir os impactos climáticos sobre as obras. Contudo, a apuração indicou que, apesar da instalação da estrutura, os pagamentos por paralisações climáticas seguiram sendo realizados, o que levantou suspeitas de irregularidades.
O TCU identificou que: Petrobras realizou uma simulação inicial que previa 112 dias de paralisação e custos de R$ 30,9 milhões; período real de paralisação foi de 49,7 dias, mas os pagamentos totalizaram R$ 31,6 milhões; custo diário indenizado foi 130% superior ao estimado inicialmente; metodologia utilizada para calcular as indenizações foi baseada no DFP (Demonstrativo de Formação de Preços) da Petrobras, um modelo já considerado inadequado pelo TCU em decisão anterior (Acórdão 2.007/2017).
DEFESA E DECISÃO DO TCU
A Petrobras alegou dificuldades operacionais para cumprir a determinação do TCU devido à dispersão dos documentos e mudanças na equipe responsável pelo contrato. Já o Consórcio Technip argumentou que o contrato seguiu estritamente os termos pactuados e que qualquer tentativa de revisão retroativa violaria o princípio da segurança jurídica e da autonomia contratual. A corte determinou que a Petrobras recalcule, em 90 dias, os valores devidos com base na metodologia correta. Caso seja comprovado o superfaturamento, a empresa deve providenciar o ressarcimento aos cofres públicos. O tribunal também considerou o caso como dano ao erário, o que significa que a responsabilização é imprescritível.

