PL sobre tanque superior a 200 litros é aprovado na Comissão de infraestrutura do Senado


A Comissão de Infraestrutura do Senado, em primeira votação ocorrida em 26/09/2023, aprovou o Projeto de Lei 1949/21, que acresce o par.5º, ao artigo 193 da CLT, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.

A NTC&Logística trabalhou durante meses para que essa aprovação ocorresse junto às demais entidades do segmento. O presidente da entidade, Francisco Pelucio ressaltou, “A aprovação é um passo importante para a continuidade do desenvolvimento do transporte de cargas, temos trabalhado para esse tema durante muito tempo, com nossos assessores e as entidades representativas. Esperamos que siga com as outras aprovações no Senado Federal e por fim com a Presidência da República para darmos continuidade às atividades do setor nessa área”.

Para o assessor jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Junior, que participou da audiência pública realizada na CI do Senado no dia 19/09/2023 representando a Associação, trata-se de um projeto de Lei relevante para que haja maior segurança jurídica na legislação trabalhista sobre a inexistência de periculosidade em razão da quantidade de combustível existente nos tanques para consumo próprio dos veículos, suplementares ou de fábrica.

“A aprovação do PL 1949/21 é de extrema importância para que a CLT passe a dispor aquilo que já consta no item 16.6.1.1 da NR-16, pois não há periculosidade quando a quantidade de combustível existente nos tanques de fábrica e suplementares são utilizados para consumo próprio do veículo. O adicional de periculosidade não é um direito absoluto do trabalhador. Ele está regulamentado na CLT e na NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e não é em qualquer circunstância que ele é devido”, explica o assessor.

O objetivo do PL 1949 é esclarecer na CLT o que é o bem transportado e o que é o bem de consumo, ou seja, o combustível usado no tanque próprio do veículo é um bem de consumo, não podendo ser equiparado ao transporte de combustível, complementa Figueirôa.

O PL 1949/21 já foi votado na Câmara dos Deputados e passará por mais uma votação da CI do Senado e, se aprovado, será encaminhado à Presidência da República.

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