Receita Federal elimina mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos


A Receita Federal do Brasil informou que, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior, serão excluídos do Catálogo de Produtos todos os atributos opcionais exclusivos da RFB vinculados às Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM). A medida representa a eliminação de 1.611 atributos opcionais de um total de 2.292 atualmente existentes, cerca de 70% do total de atributos em produção.

A decisão decorre da identificação de dificuldades substanciais enfrentadas por importadores no preenchimento dessas informações, motivadas, entre outros fatores, pela dificuldade de obtenção de dados junto a fornecedores estrangeiros e pelos elevados custos com a contratação de serviços terceirizados para construção e manutenção de catálogos próprios.

Tais dificuldades foram identificadas ao longo do cuidadoso processo de monitoramento da adesão voluntária ao novo processo de importação, conduzido pela Receita Federal com a participação ativa de diversos atores da cadeia de comércio exterior.

Essa simplificação está plenamente alinhada com as melhores práticas internacionais de facilitação do comércio e representa uma redução significativa de custos operacionais para os intervenientes, especialmente no contexto da migração das operações para o Portal Único de Comércio Exterior, por meio do novo processo de importação.

Os atributos opcionais exclusivos da RFB serão excluídos no prazo de quinze dias, com as devidas atualizações nos sistemas e canais de consulta, de modo que, dos atributos exclusivos da RFB, serão mantidos em produção apenas os obrigatórios.

A inclusão, pela Receita Federal, de novos atributos obrigatórios, será analisada caso a caso, à medida que novas operações forem incorporadas ao Portal Único, sempre com base em avaliações técnicas criteriosas e diálogo constante com o setor privado e os demais órgãos e entidades parceiras.

A Receita Federal reforça seu compromisso com a modernização aduaneira, a redução de entraves operacionais e o estímulo à conformidade voluntária, sem comprometer sua capacidade de fiscalização, que continuará sendo exercida com base em critérios de análise de risco e inteligência.

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