O Senado Federal aprovou (30/09) o Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024) que regulamenta a segunda fase da reforma tributária sobre o consumo, e inclui uma emenda assegurando a continuidade de incentivos fiscais para produção de hidrogênio de baixo carbono, após a vigência do novo regime. O Rehidro é peça-chave para atrair capital, desenvolver a cadeia de valor e ampliar o uso do hidrogênio de baixo carbono no país.
A emenda promove adequação técnica do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), à nova estrutura tributária estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025: “os benefícios fiscais do regime especial que tratam este artigo aplicam-se também aos beneficiários do Regime Especial de Incentivo para a produção de Hidrogênio de baixa emissão de carbono (Rehidro)”.
Sem essa correção, o regime especial perderia eficácia a partir de 2027, ameaçando projetos em fase de planejamento e desestimulando investimentos no setor.

