O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (13/09), 26 empresas e 16 pessoas físicas por prática de cartel nos mercados de distribuição e revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha. A prática ocorria em cidades do Distrito Federal e Entorno, além de outras localidades da região Centro-Oeste do país. As multas aplicadas somam mais de R$ 26 milhões.
O Conselho entendeu que os envolvidos no conluio se organizaram no intuito de limitar a concorrência por meio de divisão dos mercados de distribuição e de revenda do gás de cozinha, além de fixação de preço. As práticas também incluíram restrições das distribuidoras às revendedoras e trocas de informações comercialmente sensíveis.
A investigação teve início em 2008, quando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios autuou procedimento administrativo para apurar possíveis condutas anticompetitivas cometidas pelo Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás Liquefeito de Petróleo do DF (Sindivargas) e pelo então presidente da entidade. Segundo a apuração, os investigados teriam combinado reajuste no preço dos botijões de gás de cozinha e instituído uma ‘comissão de monitoramento de preços’ para verificar o cumprimento do conluio.
Em abril de 2010, o Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (atual Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, o Gaeco) e a Delegacia de Combate ao Crime Organizado da Polícia Civil do DF (Deco/PCDF) deflagraram a Operação Júpiter. Na época, foram cumpridos 32 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e em Goiás.
O Cade obteve o compartilhamento das provas relacionadas às supostas práticas anticompetitivas após o ajuizamento da ação penal perante a Justiça do DF. Os documentos incluem interceptações telefônicas e material apreendidos nos escritórios das empresas investigadas.
Entre a deflagração da Operação Júpiter e a instauração do processo administrativo na autarquia, algumas pessoas físicas e jurídicas compareceram espontaneamente ao Cade para negociar Termo de Compromisso de Cessação (TCC). Por meio dos acordos, os compromissários reconhecem participação na conduta e colaboram com as investigações.
Dentre as pessoas jurídicas condenadas pela prática de cartel, 25 atuavam no mercado de revenda de GLP e uma no mercado de distribuição do produto. Já dentre as 16 pessoas físicas penalizadas, 14 detinham cargos de sócio ou exerciam poderes de administração. Além das condenações, o Tribunal determinou o arquivamento do processo para 14 compromissários que cumpriram as obrigações previstas nos TCCs. Também determinou o arquivamento para nove pessoas físicas e seis pessoas jurídicas por insuficiência de provas. Acesse o Processo Administrativo 08012.006043/2008-37.