ANP debate garantias de descomissionamento em workshop


A ANP realizou (14/08) o Workshop de Garantias de Descomissionamento, evento virtual com objetivo de esclarecer ao mercado de óleo e gás, ao mercado financeiro e à sociedade sobre critérios mínimos de aceitabilidade e procedimentos de aporte da garantia financeira que assegura o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural (como plataformas).

O Diretor da ANP, Fernando Moura, lembrou que a Resolução ANP nº 854/2021, que regulamenta as garantias de descomissionamento, estabeleceu um prazo de transição até 2/10/2023 para adequação do mercado. Assim, todos os campos em produção no Brasil precisarão entregar essas garantias até essa data. A exceção foram os campos que passaram por cessão de contratos, que precisaram apresentar a garantia no ato da cessão, mesmo durante o período de transição.


“Em decorrência disso, a ANP já recebeu mais de R$ 7 bilhões em garantias, em 192 campos já segurados. Para 2023, a ANP espera receber cerca de R$ 83 bilhões em garantias de descomissionamento de instalações. Atualmente, o Brasil conta com 444 campos em produção, sendo 287 maduros, com um custo total de descomissionamento estimado de R$ 224 bilhões”, destacou o Diretor.


O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.
Esta atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.
O descomissionamento requer que os contratados realizem gastos, exatamente em um momento em que o campo já não apresenta retorno financeiro. Por isso, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural determinam, além da própria obrigação de conduzir o abandono e a desativação das instalações, a obrigação apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários para este fim.

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