Carta de apoio às políticas públicas de eficiência energética e pesquisa e desenvolvimento estabelecidas pela LEI Nº 9991/2000


“Senhoras e Senhores Parlamentares,

Esta carta tem por finalidade expressar nosso agradecimento pela aprovação do Parecer do Relator, Deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao Projeto de Lei nº 3.447/2021, na Comissão de Minas e Energia, durante a Reunião Deliberativa Extraordinária realizada em 03/07/2024, às 10h.

O Projeto de Lei nº 3.447/2021, de autoria do Deputado Bibo Nunes, visa alterar a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para antecipar a data limite para repasse de recursos de projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de programas de eficiência energética para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A aprovação deste projeto representa um marco crucial para o setor energético brasileiro, considerando o impacto negativo que a manutenção da retirada desses recursos até 2025 poderia causar, incluindo a redução de competitividade, riscos de escassez energética, prejuízos à produção industrial e à geração de empregos.

A eficiência energética e os investimentos em P&D são pilares fundamentais para a sustentabilidade e a segurança do setor elétrico. A decisão de antecipar a data limite para repasse de recursos à CDE, proposta pelo Projeto de Lei nº 3.447/2021, é fundamentada em sólidos argumentos técnicos e econômicos. Segundo o MME, para cada R$ 79,00 investidos em eficiência energética, há uma economia de 1 MWh na energia consumida, resultando em uma economia significativa no custo de geração, que ultrapassou o valor de R$ 300 por MWh, conforme os valores obtidos a partir do 36º Leilão de Energia Nova, de 2022. Além disso, o investimento contínuo em eficiência energética contribui para a modicidade tarifária, reduzindo a necessidade de novos investimentos em geração e, consequentemente, minimizando os custos repassados aos consumidores.

O substitutivo aprovado do Relator, Deputado Evair Vieira de Melo, inclui alterações essenciais para assegurar a viabilidade dos projetos de P&D e eficiência energética. A primeira alteração é a permanência dos investimentos em P&D e eficiência energética, alterando o caput do art. 1º da Lei nº 9.991/2000 para tornar permanente a divisão de 0,50% da receita operacional líquida para P&D e eficiência energética, evitando a redução para 0,25% a partir de 2026. Esta medida é crucial para garantir a continuidade dos investimentos necessários para a inovação tecnológica e a eficiência operacional no setor elétrico. A segunda alteração é a fixação da data limite para transferência de recursos para a CDE como a data de entrada em vigor da lei resultante deste projeto ou 31 de dezembro de 2025, o que ocorrer primeiro, para evitar insegurança orçamentária e garantir a previsibilidade dos investimentos.

A continuidade dos investimentos em P&D e eficiência energética não apenas promove a sustentabilidade ambiental, mas também gera impactos econômicos positivos. Em 2016, o setor de eficiência energética gerou 413 mil empregos diretos e indiretos no Brasil, resultado diretamente associado aos recursos obrigatórios estabelecidos pela Lei nº 9.991/2000. A manutenção dessas transferências de recursos até 2025 comprometeria severamente a disponibilidade de fundos para projetos essenciais, prejudicando a competitividade do setor e a geração de empregos em um momento crítico de recuperação econômica.

Diante do exposto, reiteramos nosso agradecimento pelo apoio dos parlamentares na aprovação deste projeto na Comissão de Minas e Energia. Solicitamos, respeitosamente, o contínuo suporte dos ilustres pares para a aprovação final do Projeto de Lei nº 3.447/2021 nas próximas etapas legislativas. A aprovação deste projeto é vital para assegurar a continuidade dos investimentos em P&D e eficiência energética, que são fundamentais para a sustentabilidade, a segurança energética e o desenvolvimento econômico do Brasil.

Atenciosamente,
 

Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia – ABESCO”

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