Cumprimento do Programa Exploratório Mínimo fora da área sob contrato 


A Diretoria da ANP aprovou (14/9) o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que estudou questões relacionadas ao cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM). A AIR identificou a necessidade de flexibilizar e dar mais clareza às normas que tratam da possibilidade de cumprimento do PEM fora da área de concessão. A minuta do relatório passou por consulta prévia, na qual recebeu contribuições do mercado e da sociedade. ( https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-previa/2023/consulta-previa-ndeg-5-2023 )

A AIR conclui que, para que ocorra essa flexibilização, será necessária a edição de uma resolução que estabeleça os critérios e os requisitos de uso e de aplicabilidade para que o PEM possa ser cumprido fora da área de concessão. Essa futura minuta de resolução passará por consulta e audiência públicas.  

https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-previa/2023/cp-05-2023/minuta-air-consulta-previa-5-2023.pdf

Ao avaliar a flexibilização do cumprimento do PEM para os contratos sob regime de concessão, a ANP busca destravar investimentos e incentivar a realização de atividades exploratórias, contribuindo para a ampliação do conhecimento geológico das bacias sedimentares brasileiras, para o aumento do número de descobertas de novas jazidas e para a incorporação de novas reservas de petróleo e gás natural.  

O PEM é o programa que reúne os compromissos assumidos pelas empresas de atividades mínimas a serem realizadas na primeira fase dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás (fase de exploração). Entre essas atividades, podem estar, por exemplo, a realização de pesquisas sísmicas e perfuração de poços. Seu objetivo é identificar a presença, ou não, de petróleo e/ou gás natural na área sob concessão, para que a empresa operadora decida se pretende ou não dar seguimento ao contrato e entrar na fase de produção.  

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