Por meio de uma Nota Técnica emitida em primeira instância administrativa no fim de 2023, o Incra do Mato Grosso do Sul reconheceu a validade do contrato de compra e venda da Eldorado Celulose e afirmou que o cancelamento do negócio só pode ocorrer em comum acordo entre as partes. Ainda na manifestação, os técnicos do Incra orientaram que a transferência de controle seja autorizada pelo Congresso. Instâncias superiores do órgão ainda devem se manifestar.
A Paper entende que o contrato de compra da Eldorado atende às preocupações do Incra, do MPF, bem como da própria Justiça, uma vez que a operação não compreende compra de terras rurais, mas sim de um investimento em um complexo industrial. A Paper adquiriu uma fábrica de celulose, em que a madeira é insumo e não a atividade principal, não sendo necessário, portanto, ter propriedades rurais ou arrendamentos de terras. A Eldorado consome um volume significativo de sua madeira por meio de contratos de parcerias com proprietários de terras brasileiros, que não estão sujeitos a restrições relativas ao capital estrangeiro.
A Eldorado Celulose é proprietária apenas de 5% (14.464 hectares) das terras que utiliza em sua operação, que estão localizadas em áreas urbanas – isso representa menos de 1% do preço pago pela Paper na transação de compra das ações da Eldorado (R$ 15 bi). A companhia permanece comprometida em colaborar plenamente com as autoridades competentes e todos os órgãos envolvidos para assegurar que atua com ética, transparência em todos os seus negócios no Brasil e no mundo.
Por meio de um comunicado ao mercado emitido pela Eldorado, empresa que ainda tem o controle acionário, a J&F tenta impedir a concretização de um negócio de produção de celulose, distorcendo o entendimento jurídico sobre a propriedade de terras para produção da matéria prima.
A Paper Excellence confia que o Incra, em posse de todos os dados, poderá tomar uma decisão definitiva após esclarecimentos da empresa.