Iniciativa está disponível para pequenas e médias empresas fluminenses a partir de janeiro: restaurantes, padarias e diversos outros tipos de pequenas e médias empresas podem escolher seu próprio fornecedor de eletricidade. É o chamado mercado livre de energia, pleito pelo qual a Firjan lutou ao longo dos anos, e que passará a atender a consumidores de média e alta tensão, no chamado grupo A. Só no Rio de Janeiro, são mais de 44 mil estabelecimentos desse porte, segundo o último levantamento do Boletim Firjan Peq de outubro de 2023.
As novas regras se baseiam na livre concorrência, o que poderá baratear as contas de luz entre 30% e 50%. Na prática, todas as empresas que estão sendo atendidas pela alta tensão poderão escolher sua fornecedora de energia elétrica, e assim pactuar preços, prazos e condições específicas de contratação. As grandes indústrias, em geral, já fazem parte do mercado livre, o que representa no estado do Rio 92% do consumo industrial.
Numa realidade em que o Rio tem a maior tarifa de energia elétrica para o setor industrial entre todos os entes da federação – e tal encargo é um dos maiores custos das indústrias –, a medida poderá gerar maior competitividade às empresas fluminenses.
“A Firjan sempre apoiou a ampliação do mercado livre pois entende que esse mercado traz ganhos significativos de competitividade, como comprovam as experiências das grandes indústrias que já aderiram às novas regras”, destacou Antonio Carlos Vilela, presidente do Conselho Empresarial de Energia Elétrica da Firjan.
“O mercado livre de energia permite a redução do custo, no entanto, tem de ser implementado de forma gradual e equilibrada. Diversos desafios regulatórios precisam ser equalizados para que esse mercado traga um ganho sistêmico para todos os consumidores de energia”, disse Tatiana Lauria, especialista em Energia da Firjan.
O empresário pagará pelo chamado “serviço do fio” para a concessionária, que se refere à rede de energia – além, claro, pela comercialização do produto junto aos fornecedores. Já no sistema tradicional – chamado mercado cativo – o consumidor compra a energia diretamente da concessionária da sua região – Light ou Enel, por exemplo –, e paga por valores regulados pela Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica.
Portanto, por se tratar de condições livremente negociadas, o primeiro passo é buscar todas as informações necessárias. É preciso especificar desde a quantidade de energia a ser utilizada até os prazos de duração, além das datas de início e de término do fornecimento. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), órgão do Sistema Interligado Nacional, será responsável por registrar e contabilizar a geração e o consumo de cada contrato – por exemplo, identificando os saldos positivos e negativos da energia adquirida e utilizada (ou não) semanalmente.
Todos os consumidores industriais ou comerciais que estão no grupo A, em média ou alta tensão, já podem migrar para o mercado livre independente da demanda contratada. Esses consumidores poderão comprar energia de forma autônoma ou se possuírem demanda abaixo de 500kW mensais deverão ser representados por um comercializador varejista.
Em seguida, é preciso fazer estudos de viabilidade econômica, comparando previsões de gastos com eletricidade nos dois mercados (livre e cativo). Caso opte pelo livre, é preciso enviar uma carta à distribuidora solicitando a migração com até seis meses de antecedência. O consumidor deve ainda ter medidores com sistema de telemetria (que coleta informações à distância), e realizar aportes como garantias financeiras ao CCEE ou ao vendedor de energia, a fim de quitar eventuais gastos acima do planejado. Atualmente, já existem diversas empresas varejistas que fazem a representação junto ao CCEE e cuidam de todos os trâmites necessários.
Acima de tudo, o consumidor deve ter capacidade de prever seu consumo de energia. Apenas a energia contratada protege o consumidor de variações de preços, que são muito voláteis no setor elétrico brasileiro. É possível voltar ao mercado cativo, mas existe um prazo – e alguns riscos: o consumidor deverá avisar à concessionária de distribuição com cinco anos de antecedência – que, por sua vez, poderá ou não aceitar o retorno do consumidor. Daí a importância do planejamento e da gestão dos contratos antes de entrar neste novo mercado.