ICL apoia fim da ‘bomba branca’


O Instituto Combustível Legal (ICL) defende o combate à adulteração, sonegação e fraudes volumétricas relacionadas ao comércio de combustíveis. Dessa forma, sempre se posicionou contra a regulamentação da chamada “bomba branca” por entender que gera um aumento de irregularidades no setor. Essa prática permite aos postos fiéis a determinada bandeira a venderem combustíveis de outros fornecedores, levando o consumidor a erro.

Por isso, o instituto apoia a decisão judicial de Ação Civil Pública, em trâmite na 1ª Vara Federal e Cível de Uberlândia (MG), que determina o fim da “bomba branca”, e parabeniza a ANP por revisar seu posicionamento sobre o fato.

De acordo com a decisão, que passa a valer em todo território nacional, fica suspensa a permissão aos revendedores para comercialização de combustíveis de fornecedores que não sejam o mesmo da marca estampada ao consumidor.

“Essa prática de ‘bomba branca’ era proibida e, desde quando foi liberada por resolução, cresceu quase 200% nos postos da região Sudeste. Esta é uma decisão importante para garantir mais transparência e ética no setor de combustíveis. O fim da ‘bomba branca’ diminui a oportunidade para empresários mal-intencionados e acaba com a propaganda enganosa, que induzia o consumidor ao erro”, enfatiza o presidente do ICL, Emerson Kapaz.

Estabelecida em novembro de 2021, a resolução 858 revisou diversas regras de comercialização de combustíveis e regulamentou a instalação de “bombas brancas” nos postos, que são bombas que ofertam ao consumidor um produto de origem distinta da marca exibida pelo posto.

A “bomba branca” promove riscos de falta de sinalização ao cliente, uma vez que nem sempre é possível identificar que a bomba escolhida para abastecer pode ser diferente das demais dentro de um mesmo posto. É necessário que a bomba tenha um aviso de que aquele combustível não é da mesma marca da bandeira.

Também ampliou espaço para que distribuidoras não ortodoxas, que utilizam de mecanismos protelatórios para não pagamento de tributos, e sem preocupação com a garantia de qualidade dos produtos, entrassem em mercados leais e legais e comercializassem para rede de postos descompromissados com seus consumidores.

Ainda proporciona concorrência desleal, distorção no mercado, além de ferir o dever de veracidade e de transparência na publicidade. Por esses motivos, o ICL apoia a importante decisão que determina o fim da “bomba branca”.

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