Aneel é acionada na Justiça para cumprir normas sobre aterramento de instalações de iluminação pública


Estima-se que 30% dos 18 milhões de pontos luminosos instalados nas ruas do Brasil não possuam sistema de aterramento, procedimento essencial para evitar choques elétricos. A situação coloca em risco principalmente os trabalhadores do setor de telecomunicações, cujas tarefas, realizadas nos postes compartilhados por várias instalações, se dão em proximidade aos equipamentos de iluminação pública.

O alerta é feito na Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP), que tramita na 6ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. Em resumo, o pleito é que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) seja obrigada a cumprir “suas próprias normas e regulamentos, de forma a manter a segurança dos trabalhadores que atuam na instalação e na manutenção das redes de energia elétrica e de transmissão de dados”. 

“Os cabos de telecomunicações estão muito próximos da iluminação pública, a apenas 10cm; não só a pessoa que está no poste pode pôr a mão num braço de iluminação, como na hora que lança o cabo de fibra óptica, o que é sem controle, pode tocar”, ilustra o diretor do SEESP Carlos Augusto Ramos Kirchner, especialista e consultor em energia e iluminação pública da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE).

Para evitar que os episódios sigam se repetindo, o sindicato quer que todas as novas ligações de iluminação pública fiquem condicionadas ao aterramento e que seja determinado prazo para que as já existentes sejam efetivamente regularizadas.

Kirchner informa que a regra está prevista na Resolução nº 1.000 da agência reguladora que, em seu artigo 30, determina a obrigatoriedade de sistemas de aterramento, conforme o padrão de cada distribuidora. No entanto, aponta ele, o tema vem sendo negligenciado sob a alegação de que a iluminação pública é responsabilidade dos municípios.

“A Aneel fala que não é com ela, mas nós dizemos que sim, porque esse assunto é de fornecimento de energia. Se você constrói uma casa e pede a ligação, a distribuidora exige o aterramento, obriga o consumidor por medida de segurança”, exemplifica.

A argumentação é reforçada pela Norma Regulamentadora (NR) 10, que versa sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade e determina o aterramento conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes. A entidade se baseia ainda em nota técnica do Ministério do Trabalho e Emprego, emitida em fevereiro último, que reafirma a obrigatoriedade do procedimento.

Segundo Kirchner, todos esses argumentos técnicos vêm sendo apresentados e não foram refutados, mas as providências necessárias não foram tomadas. Sua expectativa agora é que a Justiça atue para corrigir o problema. 

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